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Postado em 2 de outubro de 2017 Por Em Destaque E 576 Views

CNTS defende junto ao governo a negociação da jornada 12×36

A definição da jornada de trabalho de 12 x 36 horas, um dos pontos a serem incluídos na Medida Provisória complementar à Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, foi tema de reunião de dirigentes da CNTS com Mariângela Fialek, da Secretaria de Governo da Presidência da República e membro do grupo de trabalho criado para discutir a edição da MP. Participaram do encontro o vice-presidente da Confederação, João Rodrigues Filho; o secretário-geral, Valdirlei Castagna; e o tesoureiro-adjunto, Jânio Silva, acompanhados do assessor parlamentar, André Santos.

A CNTS solicitou a audiência para esclarecer sobre informações veiculadas de que o texto preliminar da MP inclui a jornada 12×36 como objeto de negociação coletiva, “exceto” para os trabalhadores da saúde. Os dirigentes levaram ao GT a posição da CNTS, que não é contra a definição por meio de acordo ou convenção coletiva, mas sim contra a exclusão da categoria da saúde da negociação.

“A negociação é necessária para discutirmos questões que vão além da jornada praticada, a exemplo de como as unidades de saúde vão propiciar condições mínimas e local adequado para repouso e alimentação; discutir como será o fornecimento desta alimentação, até porque essa jornada ocorre na maioria das vezes no período noturno e o profissional ficará por longo tempo fora de sua residência, incluindo os trajetos de ida e retorno do trabalho; e também discutir sobre a folga compensatória”, explica Valdirlei Castagna.

Mariângela Fialek se comprometeu a levar a posição da CNTS para discussão no GT, que é formado por representantes da Câmara, do Senado, da Casa Civil e do Ministério do Trabalho. Por questões jurídicas, especialistas acreditam que a MP deverá ser editada somente após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, em 11 de novembro próximo. A CNTS vai solicitar à confederação patronal que também se manifeste junto ao grupo de trabalho favorável à definição da jornada por acordo ou convenção coletiva também para os profissionais da saúde.

 

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