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Postado em 1 de dezembro de 2023 Por Em Sem categoria E 205 Views

SITESSCH conquista ação coletiva que decide que Hospital deve pagar em dobro folga semanal concedida após o sétimo dia de trabalho

O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Chapecó conquistou uma importante ação judicial que irá beneficiar trabalhadores da Sociedade Beneficente Hospitalar Maravilha (Hospital São José) de forma coletiva.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Hospital São José, de Maravilha (SC), deve pagar em dobro a folga semanal que for concedida após o sétimo dia de trabalho. Para o colegiado, a concessão do repouso obrigatório nessas condições descaracteriza o ciclo semanal de seis dias de trabalho seguidos de um dia de repouso remunerado previsto na Constituição Federal.

A ação ajuizada pelo SITESSCH teve início em 2019. A ação foi movida contra o hospital buscando invalidar a norma coletiva que previa esse regime. De acordo com a norma, a jornada era de seis horas de segunda a sexta-feira e de 12 horas aos sábados ou domingos, alternadamente. Com isso, ocasionalmente a folga era dada somente após o sétimo dia consecutivo de trabalho.

O presidente do SITESSCH, Fabio Ramos, destaca a importância desta conquista para os trabalhadores e trabalhadoras do Hospital de São José. “A decisão judicial garante que os trabalhadores do Hospital São José acessem o que é deles por direito de forma coletiva. Essa conquista reforça ainda mais a necessidade de nos organizarmos entorno do Sindicato”.

De acordo com notícia publicada no portal do Tribunal de Justiça do Trabalho a relatora do recurso de revista do sindicato, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, destacou que o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal prevê expressamente o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. Na sua avaliação, a cláusula da convenção coletiva não combina com o conjunto dos princípios gerais constantes da Carta.

A notícia também afirmou que a magistrada apresentou estudos que destacam que a imposição legal de períodos de descanso busca reduzir os riscos inerentes ao trabalho. Indicou também pesquisas científicas que revelam a relação entre jornada e saúde e segurança do trabalho e demonstram as consequências nocivas do descumprimento de parâmetros básicos relativos à limitação da jornada de trabalho. A decisão foi unânime em favor dos trabalhadores.

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