No final do mês de julho, é celebrado o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho. Porém não é só no dia 27 de julho que é preciso reafirmar a importância de incentivar práticas de prevenção aos acidentes no local de trabalho. Em tempos de retiradas de direitos, a preocupação deve ser não só para promover a prevenção de acidentes de trabalho, mas também para garantir que não ocorra a precarização das condições de trabalho.
A aprovação da terceirização em março deste ano (2017), deve ser vista com atenção pelos trabalhadores. De acordo com a Revista Cipa (publicação especializada na área de segurança e saúde no trabalho), há estudos que apontam que a perda de vínculo empregatício com o local de trabalho, que ocorre com a terceirização, além de permitir um estado de vulnerabilidade desencadeia problemas de saúde física e mental: “Os terceirizados vivem em uma pseudoestabilidade, pois, devido a suas condições estruturalmente instáveis (não ter reserva financeira, serem totalmente dependentes dos níveis de empregabilidade, não estarem amparados pela ampla legislação, etc.), estão sujeitos à volatilidade do sistema econômico e, em caso de desequilíbrio, vão para as últimas duas zonas (assistência e desfiliação)”, alerta o estudo Terceirização e saúde do trabalhador: uma revisão da literatura nacional.
Um estudo da Secretaria Nacional de Relações de Trabalho e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (2014) mostra que trabalhadores terceirizados recebem remuneração média inferior à dos trabalhadores com vínculo efetivo (24,7%), têm maior jornada semanal de trabalho (7,5%) e menor tempo de permanência no emprego (53,5%), aumentando, assim, a rotatividade, além de serem vítimas de maior número de acidentes laborais (47%).
Normas que previnem acidentes e melhoram as condições de trabalho
Os estabelecimentos de saúde possuem uma norma regulamentadora que tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde. A norma amplamente conhecida por NR 32, estipula, por exemplo, que o empregador deve capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores envolvidos para a utilização segura de produtos químicos, e precisa garantir a conservação e a higienização dos materiais e instrumentos de trabalho.
A Fetessesc acredita que para que existam boas condições de trabalho é preciso promover saúde e segurança para os trabalhadores. Dessa forma o cumprimento da NR 32 é essencial para garantia da prevenção aos acidentes em local de trabalho.
Conheça outras normas que devem ser garantidas pelos empregadores e cumpridas pelos trabalhadores:
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Trabalhador, você sabia que as empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?
O objetivo da CIPA é de observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho, para assim solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes. A formação da Comissão deve ser composta de representantes do empregador e representantes dos trabalhadores.






