CAMARA CERTA CERTA

Postado em 13 de julho de 2017 Por Em Brasil, Destaque, noticias, Notícias E 582 Views

CNTS entra com ação no STF para que dirigentes possam entrar na Câmara

Com o objetivo de rechaçar a arbitrariedade do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que nos debates mais relevantes das reformas trabalhista e previdenciária na Casa impediu o acesso de integrantes dos movimentos social e sindical nas atividades legislativas, a CNTS impetrou junto à presidente do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia, ordem de Habeas Corpuspreventivo com pedido de liminar para que dirigentes da Confederação possam ingressar nas dependências da Câmara durante a votação da reforma previdenciária.

O documento enviado os Supremo ressalta que “para que se restaure a liberdade de ir e vir, a Confederação requer, em caráter de urgência, a concessão de liminar, determinando-se a possibilidade de acesso amplo às áreas públicas da Câmara dos Deputados, especialmente o Salão Verde, galerias, gabinetes, comissões, lideranças e respectivos corredores de acesso, bem como a concessão da ordem em caráter definitivo”.

“Por se tratar da casa do povo, é inimaginável que se criem obstáculos ao ingresso do cidadão nas dependências da Câmara. Tendo em vista que os interesses do presidente da Câmara, principal aliado do governo e do setor patronal, são conflituosos com os dos trabalhadores, a CNTS entende que deve ser buscado o reestabelecimento da ordem constitucional em que este ente do poder Legislativo foi criado”, disse o presidente da CNTS, José Lião de Almeida.

O pedido da CNTS reforça ainda que, “tal ato, objetiva, exclusivamente, impedir a participação popular no acompanhamento dos atos parlamentares, que é uma prerrogativa constitucional que atende à multiplicidade de opiniões e pontos de vista existentes numa mesma sociedade, devendo ser garantida, sobretudo, às entidades sindicais diretamente ligadas aos interesses postos em discussão. Não se pode admitir, em hipótese alguma, a negação do direito fundamental do povo acompanhar o trabalho de seus representantes, sob pena de se subverter o regime democrático. Por isso a possível repetição de atos dessa natureza, com a proibição de acesso as dependências da Câmara dos Deputados, se revela inconstitucional, ilegal e antidemocrático”.

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *