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Postado em 7 de agosto de 2017 Por Em Brasil, Destaque, noticias, Notícias E 689 Views

Lei Maria da Penha completa 11 anos, dando visibilidade à violência de gênero

Via CNTS

Ferramenta social essencial no combate à violência de gênero, a Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06 – completa 11 anos de vigência. De acordo com levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, a Lei fez diminuir em cerca de 10% a taxa de homicídios contra as mulheres dentro das residências. Os dados apresentados no Mapa da Violência mostram que a taxa de mortes de mulheres, desde 2006, ano de aprovação da Lei, vem desacelerando. No período anterior à Lei 11.340/06, a taxa de homicídio era 7,6% ao ano. Logo após a vigência, passou a ser de 2,6%.

Hoje a Lei é a principal ferramenta legislativa no combate à violência doméstica e familiar contra mulheres no país. Mais do que física, ela abrange abusos sexuais, psicológicos, morais e patrimoniais entre vítima e agressor. Segundo pesquisa realizada pelo Datafolha, uma em cada três mulheres sofreram algum tipo de violência no último ano – e o agressor, em 61% dos casos, é um conhecido. 19% das vezes eram companheiros atuais das vítimas e, em 16%, ex-companheiros. Em 43% a agressão mais grave foi dentro de casa. Do total, 52% não procurou ajuda ou denunciou o agressor.

A norma disciplina diversas questões, como medidas de prevenção, medidas protetivas de urgência, assistência judiciária e até mesmo atendimento multidisciplinar à mulher vítima de violência. O alvo da Lei Maria da Penha não se limita apenas à violência praticada por maridos contra esposas. Decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ já admitiram a aplicação da lei entre namorados, mãe e filha, padrasto e enteada, irmãos e casais homoafetivos femininos. As pessoas envolvidas não têm de morar sob o mesmo teto. A vítima, contudo, precisa, necessariamente, ser mulher.

A diretora de Assuntos de Gênero, Raça, Diversidade e Juventude da CNTS, Maria Salete Cross, ressalta a importância da abertura de diversos canais de denúncia. “Hoje, além das delegacias especiais de atendimento à mulher, temos o Disque 180. Estas ferramentas trouxeram à tona questões invisíveis aos olhos da sociedade. Antes, a mulher que aparecia com hematomas e machucados no corpo dizia ter caído ou batido o rosto na porta. Hoje, com a abertura dos canais de denúncia, as causas das marcas no corpo revelam outro significado, o da agressão doméstica”, disse.

Salete aponta ainda a importância da atuação do movimento sindical na defesa do direito da mulher. “As entidades sindicais têm papel importante no combate à violência doméstica, que é o da conscientização, tanto dos tipos de violência que existem, como os meios de denúncia. A gente tem percebido o quanto as mulheres têm se apropriado destas ferramentas”.

Segundo o ministro do STJ, Jorge Mussi, a Lei Maria da Penha foi criada “para tutelar as desigualdades encontradas nas relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”, mas embora tenha dado ênfase à proteção da mulher, “não se esqueceu dos demais agentes destas relações que também se encontram em situação de vulnerabilidade, como as pessoas com deficiência”.

Com esse propósito, a Lei Maria da Penha alterou o artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, agravando a pena para crimes de violência doméstica contra vítimas em geral. O dispositivo, que previa a pena de seis meses a um ano, foi alterado com a redução da pena mínima para três meses e o aumento da máxima para três anos, acrescentando-se mais um terço no caso de vítimas com deficiência.

Desde 2011, com a Portaria nº 104 do Ministério da Saúde, os profissionais de saúde e de estabelecimentos públicos de ensino estão obrigados a notificar as secretarias municipais ou estaduais de Saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem.

Debate na Câmara - A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que prevê a inclusão de conteúdos relativos à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher como temas transversais nos currículos escolares. A deputada Gorete Pereira (PR-CE), relatora do projeto, observa que a Lei 11.340/06 já estabelece a necessidade de destacar, “nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher”.

De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara. (Com informações Agência Câmara, Direito Net, Ipea e revista Maria Claire)

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