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Postado em 4 de outubro de 2017 Por Em Brasil, Destaque, noticias, Notícias E 652 Views

Lei 13.467/17 precariza ainda mais a terceirização

Via CNTS

A Lei 13.429/17, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas já causa, sozinha, estragos enormes para os brasileiros. Porém, em complemento com a Lei 13.467/17, A precarização da terceirização subirá de nível, chegando ao patamar de sobreprecarização.

José Reginaldo Inácio, dirigente sindical e especialista na área do trabalho, avaliou durante o IV Seminário Jurídico-Sindical da CNTS, que o contrato intermitente, que não prevê efetivamente que o cidadão irá trabalhar, e o fim da obrigatoriedade do pagamento pelas empresas das chamadas horas “in itinere” previstos na nova legislação trabalhista, serão incorporadas pela terceirização, ocasionando rebaixamento do salário, limitação de direitos com emancipação da justiça, redução da arrecadação previdenciária e proliferação do trabalho escravo. “Vamos ter em breve uma Consolidação das Leis Capitalistas em vez de uma Consolidação das Leis Trabalhistas. A linha apresentada pelo governo é capitalista e fortalece as bases para a exploração, a desigualdade e a injustiça social, pois aumenta a concentração de riqueza e estimula a corrupção a partir da legalização do ilícito e das práticas criminais originadas nesse contexto”, afirmou.

Mal foi regularizada a terceirização e as empresas dos setores privados e públicos deram início a um processo de redução no quadro de funcionários. Caixa, Bradesco, Eletrobrás, Correios e Conab já anunciaram a abertura de um Plano de Demissão Voluntária – PDV – , com o objetivo de utilizar ainda mais os terceirizados e os contratos temporários, precarizando assim as relações de trabalho. “A terceirização já está promovendo uma série de demissões em massa, alterando o mundo do trabalho. Pois ela potencializa a rotatividade, ou seja, mais trabalhadores sendo demitidos e recontratados com rebaixamento de salários”, afirma Inácio.

Uma das medidas para que o movimento sindical possa resguardar o trabalhador será usando a CLT, a Constituição Federal e as Convenções Internacionais em contraponto à terceirização e reforma trabalhista. “Essas novas leis sozinhas fazem um grande estrago, mas não se sobrepõem à CLT e à Constituição. Nós que somos assessores jurídicos do movimento, que temos um lado para defender, temos que nos apropriar dessas legislações e fazer o embate com a categoria”, explica o advogado Luís Henrique Braga Soares, da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Rio Grande do Sul.

Reforma da Previdência

A reforma da Previdência, uma das propostas que mais preocupam o movimento sindical, não deve ser votada em 2018, conforme posição do assessor jurídico da CNTS, José Pinto da Mota Filho, já que a votação ficará comprometida por conta da nova denúncia do presidente Michel Temer, da conclusão da reforma política e votação das Leis Orçamentárias, além das eleições gerais no ano que vem. José Pinto acredita que à aprovação da medida apenas será possível com alteração de alguns itens do relatório do deputado federal Artur Maia (PPS/BA), tais como, regras de transição, acumulação de benefícios e o tempo de carência.

“O relatório da reforma não tem condições de ser aprovado da forma que foi redigido. A proposta foi feita de maneira bastante dura. Há vários pontos muito controversos e que necessitam de maior discussão com a sociedade. O que se avalia é que a regulamentação desta matéria vai ficar para 2019, quando houver posse do novo presidente da República”, explica o assessor.  Ele detalhou também aos dirigentes, os efeitos do atual texto da reforma previdenciária na vida da população.

 

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