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Postado em 19 de julho de 2018 Por Em Brasil, Destaque, noticias E 613 Views

Sete ações contra novo teto dos gastos públicos têm marcha lenta no STF

Uma das principais bandeiras do governo Michel Temer, o novo teto para gastos públicos, instituído pela Emenda Constitucional 95/2016, que já reduziu R$ 2,37 bilhões do orçamento da saúde em dois anos e com estimativa de perda de R$ 415 bilhões no setor em 20 anos, é alvo de pacote de sete ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal – STF, que dificilmente será julgado pelo plenário antes das próximas eleições de outubro.

A relatora dessas ADIs, que não tiveram andamento significativo no primeiro semestre deste ano, é a ministra Rosa Weber. Ela passa a acumular as suas funções no STF com a presidência do Tribunal Superior Eleitoral – TSE a partir de agosto próximo, às vésperas das eleições nacionais.

A primeira dessas ações – ADI 5.633 foi ajuizada em 16/12/2016 – no dia seguinte à promulgação da EC 95 – pelas três principais associações nacionais dos magistrados. Na petição inicial, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a Ajufe – juízes federais e a Anamatra – juízes trabalhistas alegam que o novo regime fiscal adotado na emenda “está limitando e restringindo a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário de participar da elaboração do seu próprio orçamento”. A última movimentação processual ocorreu em 3/8/2017, quando a relatora deferiu o ingresso no feito da Defensoria Pública da União, na qualidade de “amicus curiae”.

Em 23 de janeiro do ano passado, a Federação a Nacional dos Servidores Públicos – Fenasepe entrou no STF com a ADI 5.643, e foi seguida pelas principais entidades nacionais representativas dos membros do Ministério Público – Conamp, ANPR e ANPT, na ADI 5.655.

Assim como os magistrados, os promotores e procuradores entendem que a EC 95, ao fixar novo teto para as despesas públicas por 20 anos, “viola também a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público assegurada no artigo 127, parágrafos 2º e 3º, do texto permanente da Carta da República”.

Três partidos oposicionistas com representações expressivas no Congresso, o PDT, o PSOL e o PT, ajuizaram ações similares também no primeiro semestre do ano passado – ADIs 5.658, 5.680 e 5.715, respectivamente. A ADI 5658, ingressada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, com apoio do Conselho Nacional de Saúde, questiona os valores que estão sendo aplicados em saúde após a vigência da Emenda Constitucional 95 do teto de gastos. Segundo o Conselho, a expectativa é de perda de R$ 415 bilhões no setor, caso o Congresso não aprove mais recursos para a saúde nos próximos 20 anos. Segundo levantamento, se a PEC tivesse sido aprovada em 2003 – e nenhum recurso para além da inflação fosse destinado para a saúde –, o setor teria perdido 135 bilhões de reais em 12 anos.

A CNTS repudia a proposta por entender que a PEC não leva em conta o crescimento populacional calculado em torno de 10% para os próximos 20 anos e o envelhecimento da população, que também deve dobrar de tamanho no período; o aumento das necessidades sociais; e as mudanças no perfil epidemiológico da sociedade, por exemplo. O impacto negativo no acesso da população aos serviços públicos é iminente.

A última iniciativa no STF contra a EC 95 foi da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, a ADI 5.734, protocolada em junho do ano passado. Na ação, a Confederação pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia do artigo 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação conferida pela emenda, e a retomada dos critérios previstos constitucionalmente no artigo 212 para o financiamento do ensino público. No mérito, requer que o STF declare a inconstitucionalidade da EC 95.

O andamento lento dessas ações deve-se, em parte, ao grande número de entidades sindicais e de servidores públicos que solicitaram participação nos processos na qualidade de “amici curiae”. Em 20 de dezembro do ano passado, por exemplo, a ministra-relatora retificou os autos da ação do PT para incluir, na qualidade de “amici curiae”, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União.

Assinaturas – Em abril, O Conselho Nacional de Saúde – CNS e entidades membros, como a CNTS, protocolaram no Supremo Tribunal Federal, mais de 70 mil assinaturas em apoio à ADI 5.658, que tem como objetivo vetar a Emenda Constitucional 95/2016. O objetivo é que a EC 95/2016 seja considerada inconstitucional devido aos graves prejuízos que serão causados para o Sistema Único de Saúde e para a população, diante da redução de financiamento em políticas sociais.

 

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