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Postado em 22 de agosto de 2018 Por Em Destaque, Itajaí, noticias, Santa Catarina E 934 Views

BANCO DE HORAS SÓ É PERMITIDO SE ESTIVER PREVISTO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO

O SEESSI – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Itajaí informa os trabalhadores: o Banco de Horas só pode ser exercido se estiver previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Se não cumprir este requisito toda hora trabalhada a mais tem que ser paga como hora extra.

As únicas instituições que possuem Banco de Horas regularizado em Itajaí e região são: Hospital Pequeno Anjo e Unimed. O sindicato irá notificar Hospitais que estiverem praticando o banco de horas sem a devida regularização e abrirá processos trabalhistas para garantir aos trabalhadores o pagamento das horas extras.

A Convenção Coletiva de Trabalho é um documento importante para os trabalhadores, ele é assinado entre o sindicato representante dos trabalhadores e o sindicato patronal e assegura o cumprimento de cláusulas que protegem os direitos dos trabalhadores. Desta forma a participação dos trabalhadores junto ao sindicato na formulação deste documento é sempre necessária para a conquista de melhores condições de trabalho.

O que é o banco de horas?

O Banco Horas é um instrumento do patrão para fazer com que o trabalhador exerça a atividade acima da carga horária prevista sem que ele pague hora extra, transferindo para o banco de horas, sem que o trabalhador tenha o mínimo controle de quando terá as horas compensadas.

Entre em contato com o SEESSI:

Rua Cônego Thomaz Fontes, 480 – Edifício Bamerindus, 6º andar, sala 61.

Telefones de contato do sindicato:

(47) 3348-4170

(47) 9965-1188

(47) 98828-8798

À diretoria do SEESSI.

 

 

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