Via DIAP
A reforma da Previdência (PEC 6/19) já está tramitando no Senado, o texto chegou à Casa, nesta quinta-feira (8) e poderá ser votado em até 60 dias. Na Câmara dos Deputados, as novas regras de aposentadoria foram discutidas e aprovadas em 6 meses. O texto chegou à Câmara, enviado pelo governo, no dia 20 de fevereiro, e foi finalizado no dia 7 de agosto na Câmara.
O 1º turno de votações no plenário está previsto para o início de setembro. O líder do PT, senador Humberto Costa (PE), avisou que a oposição vai se articular para atrasar a votação.
Conheça tramitação da reforma da Previdência (PEC 6) no Senado
Comissão de Constituição e Justiça - Inicialmente, a PEC vai ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá prazo de até 30 dias para realização de audiências públicas, discussão e votação do parecer do relator, que deverá ser o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O senador é relator na Comissão Especial que acompanha os debates da matéria na Câmara. Essa comissão foi formada para adiantar o processo de discussão no Senado.
Durante a discussão na CCJ, poderão ser oferecidas emendas assinadas por no mínimo 1/3 dos senadores (27). Se aprovada na Comissão — admissibilidade e mérito — o parecer aprovado é publicado no Diário do Congresso e a matéria vai ao plenário para votação em 2 turnos.
Plenário, em 1º turno - Depois de 5 dias, a proposta poderá ser incluída na ordem do dia para discussão em 1º turno. São 5 sessões de discussão no plenário e ainda poderão ser oferecidas emendas apoiadas por no mínimo 1/3 dos senadores, ou seja, 27 membros da Casa. Caso sejam apresentadas emendas, o relatório retorna à CCJ para a apreciação dessas, num prazo de até 30 dias.
Finda as 5 sessões de discussão, a matéria precisa ser votada em 2 turnos. Sendo necessários 49 votos favoráveis para aprová-la.
Intervalo entre o 1º e o 2º turnos -O interstício — intervalo — entre o 1º e o 2º turnos é de, no mínimo, 5 dias úteis.
Plenário, em 2º turno - Vencido esse prazo, a PEC pode entrar na Ordem do Dia para discussão e votação, em 2º turno de discussão — 3 sessões ordinárias — sendo aprovada também por nova deliberação por 3/5 de votos favoráveis — 49 votos.
Durante a discussão, os senadores podem apresentar emendas que não envolvam o mérito. Essas precisam ter a assinatura de pelo menos 27 membros da Casa para ter validade.
No 2º turno de discussão da matéria, os senadores só podem apresentar destaques e/ou emendas supressivas.
Promulgação - Votada e aprovada no Senado, em 2 dois turnos, a proposta, o mesmo texto aprovado ipsis litteris pela Câmara dos Deputados, vai à promulgação em sessão do Congresso Nacional.
A promulgação é o meio pelo qual se constata a existência da lei e não há possibilidade de veto.




