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Postado em 24 de março de 2017 Por Em Brasil, Destaque, noticias, Notícias E 898 Views

Fetessesc repudia o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados que regulamenta a terceirização

Para a Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina (Fetessesc) o projeto de lei (Projeto de Lei 4.302, de 1998) aprovado pela Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (23) que regulamenta a terceirização em todo o tipo de atividade trabalhista é uma afronta e um golpe aos direitos conquistados pelos trabalhadores.

Na área da saúde a terceirização é ainda mais perversa já que neste segmento não há atividade meio. Todas as atividades estão associadas ao cuidar do paciente  e por isso a terceirização fere diretamente a prestação dos serviços da saúde, já que precariza as relações do trabalho. Com a aprovação deste projeto o trabalhador estará sujeito a jornadas excessivas, salários menores, redução de benefícios sociais e a perda da identidade do trabalhador.

De acordo com nota divulgada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) o texto base foi aprovado pelos deputados sem que fossem acatadas as reivindicações das entidades sindicais de trabalhadores.  Sob a coordenação do senador Paulo Paim, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa realizou em 2016 audiências públicas em todos os estados e o consenso foi de que a proposta precariza as relações de trabalho e retira direitos dos trabalhadores.

A CNTS levantou os principais pontos do Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados:

- Pelo texto aprovado, todas as atividades podem ser terceirizadas, inclusive a atividade fim, razão da existência da produção ou do serviço da empresa, e sem nenhum limite quantitativo.

- Permite a subcontratação de empresas (subterceirização, quarteirização…), que é repassar os serviços a terceirizadas ou empreiteiras. Com isso, diminui o poder do trabalho e de todas as suas organizações.

- Acaba com a responsabilidade solidária da empresa contratante, com isso ela não tem nenhum compromisso com os trabalhadores terceirizados ou subterceirizados.

- Fragiliza os contratos formais de trabalho, propiciando o aumento da rotatividade, ou seja, vai ficar mais fácil mandar o trabalhador embora, contratar ou recontratar com salário menor e com menos direitos.

- Ao eliminar direitos previstos na CLT e na Constituição Federal, praticamente, extingue o Direito do Trabalho, que vai atuar de forma superficial sobre relações precarizadas, flexibilizadas.

- Os empregadores vão poder transferir a responsabilidade inerente à relação entre capital e trabalho a um terceiro, que não reúne condições econômicas, financeiras ou políticas de suportar qualquer pressão.

- Admite a possibilidade de acabar com o contrato de trabalho com carteira assinada, ou seja, a criação do trabalhador como “PJ” – Pessoa Jurídica.

- Diminui a arrecadação e/ou receita da Previdência Social e amplia suas despesas, tornando ainda mais difícil a concessão de aposentadorias e outros benefícios.

- A terceirização tem como princípio permitir aos patrões a diminuição de custos com a exploração da mão de obra e dividir os trabalhadores, especialmente em suas representações sindicais. O texto não aborda a questão da representação sindical.

 

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