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Postado em 27 de março de 2017 Por Em Brasil, Destaque, noticias, Notícias E 676 Views

Impactos negativos da Reforma da previdência serão sentidos em 10 ou 15 anos

Via CUT Santa Catarina

Escrito por: Andrieli Trindade

 “Mulheres e trabalhadores do campo serão os maiores atingidos negativamente com as mudanças propostas pela Reforma da Previdência. Porém seus efeitos serão sentidos daqui 10 ou 15 anos, quando essa geração que hoje tem menos de 45 anos, resolverem ingressar com seus pedidos de aposentadoria”.

A afirmação é do advogado, especialista em direito previdenciário Carlos Alberto Calgaro, que foi o palestrante na tarde e noite do último dia 21 de março, no auditório do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Concórdia e região – SINTRIAL, abordando os “Impactos da reforma da previdência na vida das mulheres”. A atividade fez parte do calendário do Momento Mulher e teve a organização do Coletivo Sindical e da Prefeitura Municipal de Concórdia, contando com o apoio da UMAMC e demais entidades.

De acordo com Calgaro, os principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para salário maternidade, auxílio-doença e auxílio-acidente, que não tiveram alterações previstas na proposta de reforma da previdência; aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, e pensão por morte, que sofreram significativas mudanças.

O advogado pontoou as mudanças propostas trazendo as seguintes informações:

- No caso da aposentadoria por tempo de contribuição: hoje são exigidos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, não tem idade mínima e quanto ao valor do benefício é feita uma média dos 80% dos melhores salários a partir de julho/1994. Com a reforma passará a ser exigido 25 anos de contribuição, idade mínima de 65 anos ou mais e o valor será de 51% da média de todos os salários + 1% a cada ano trabalhado.

- Aposentadoria por idade: hoje pode estar requerendo o benefício se tiver 60 anos ou mais (mulher) e 65 anos ou mais (homem) no caso de trabalhador urbano. Se for trabalhador rural se tiver 55 anos (mulher) e 60 anos (homem). Tem que ter no mínimo 15 anos de contribuição ou, 15 anos de atividade rural/agrícola e a remuneração é 70% do salário de benefício + 1% para cada ano contribuído para os trabalhadores urbanos e um salário mínimo, os rurais. Com a proposta, passará a ser 65 anos para todos os trabalhadores urbanos e rurais, tempo mínimo de 25 anos de contribuição para o INSS e o valor para a ser 51% do salário de benefício + 1% para cada ano de contribuído.

- Auxílio-doença: É o benefício a que tem direito todo trabalhador que ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por motivo de doença, por mais de 15 dias consecutivos. Possui carência de 12 contribuições junto ao INSS e é pago 91% do salário de benefício. Essas condições não sofreram alterações com a reforma.

- Aposentadoria por invalidez: essa sofrerá uma grande alteração principalmente no valor pago. Hoje para ter acesso a este benefício o trabalhador deve ter no mínimo 12 contribuições junto ao INSS e é pago 100% salário de benefício. Se a reforma passar, vai continuar exigindo as 12 contribuições ao INSS, porém, o valor passará a 51% do salário de benefício + 1% para cada ano contribuído.

- Auxílio-acidente: benefício pago a quem sofreu qualquer tipo de acidente e desenvolveu sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. O Auxilio-Acidente é pago até a aposentadoria. A reforma da previdência não trouxe alterações, continuando sem carência para o trabalhador que contribui ao INSS e o valor é 50% do salário de benefício.

- Pensão por morte: a reforma da previdência traz muitas alterações de impacto negativo para os pensionistas quando se trata deste benefício. Hoje existem regras específicas que levam em consideração tempo de contribuição do segurado, a idade do dependente na data do óbito e há um tempo de duração do benefício. O valor pago é de 100% do valor da aposentadoria que recebia ou 100% do salário de benefício, e o cônjuge pode acumular o benefício com sua aposentadoria. Com a reforma, mantém-se a duração da pensão por morte por tempo determinado para o (a) pensionista com idade inferior a 45 anos, mas o valor voltará a ser pelo sistema de cotas, como era até meados dos anos 1990: 50% de cota familiar e 10% por dependente, não podendo ultrapassar 100% e não pode mais acumular com outra aposentadoria.

Para Carlos Calgaro, a atuação das entidades sindicais, movimentos sociais e a pressão de cada um junto aos deputados e senadores pode ajudar a impedir a aprovação dessa proposta nos termos em que ela está sendo apresentada, posto que irá trazer muitos danos sociais para o país. “É importante cada um fazer a sua parte e a pressão faz parte das ações para garantirmos uma aposentadoria mais justa para todos”, finaliza.

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