carteiras-de-trabalho-protesto-original3-945x462

Postado em 28 de novembro de 2018 Por Em Brasil, Destaque E 513 Views

Sob ameaça de extinção, Ministério do Trabalho completa 88 anos

Via CNTS

Criado em 26 de novembro de 1930 por Getúlio Vargas, o Ministério do Trabalho pode deixar de existir no ano que vem com a reforma ministerial de Jair Bolsonaro. O presidente eleito chegou a anunciar sua extinção, mas pressionado por associações ligadas ao setor, ele voltou atrás e disse que manteria o status de ministério do órgão, indicando que poderia anexá-lo a outra pasta. Até agora, o futuro do Ministério não foi definido, segundo um assessor de imprensa de Bolsonaro, que prometeu definição do primeiro escalão do governo até o próximo dia 30. A decisão acontece um ano após a implantação da reforma trabalhista, que não trouxe os efeitos prometidos em termos de empregabilidade e ainda fragilizou os direitos dos trabalhadores.

A instabilidade ronda o Ministério, será extinto ou será subordinado a um ministro favorável a aprofundar a redução da proteção à saúde e à segurança do trabalhador iniciada com a reforma trabalhista? O futuro tenebroso que se avizinha é que as atribuições referentes às relações do trabalho, fiscalização em segurança e saúde no trabalho e representação sindical passariam para algum órgão ligado à Presidência da República; a área de gestão de políticas trabalhistas e de fundos – como FGTS, FAT – ficaria a cargo do novo Ministério da Economia; e a gestão de benefícios seria direcionada a órgãos ligados ao campo social.

Para o juiz Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, seja qual for a mudança efetivamente, as indicações feitas até agora pelo futuro governo não são boas, uma vez que apontam no sentido de desvalorizar um elemento constitucional, “que, não por acaso, foi inserido logo no artigo primeiro da Constituição da República de 1988, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”.

“Então, ali está, no inciso terceiro, a dignidade da pessoa humana, e depois, já no inciso quarto, o valor social do trabalho e da livre iniciativa. Portanto, o trabalho não pode ser subalternizado nem secundarizado e, tanto menos, incorporado a outras pastas que não tenham como finalidade gerir políticas públicas para o fomento do trabalho e, mais, para o fomento do trabalho decente”, disse

Para a CNTS, o Ministério do Trabalho deve ser alvo de mudanças que visem o fortalecimento da pasta e da atuação em parceria tripartite – governo-trabalhadores-empregadores – na busca pela retomada do crescimento econômico do país, com respeito aos direitos sociais, previdenciários e trabalhistas conquistados a duras penas, ao longo de oito décadas. “Somente a retomada do desenvolvimento proporcionará a geração de emprego e a justa distribuição de renda social”, avalia o tesoureiro-geral da Confederação, Adair Vassoler.

Criado para mediar trabalhadores e empresas – Criado em 1930 pelo então presidente Getúlio Vargas, o Ministério tem entre suas competências a formulação de políticas e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; a normatização para segurança e saúde no trabalho; política de imigração, cooperativismo e associativismo urbanos. Outra atribuição do órgão é a Fiscalização do Trabalho, responsável por arrecadar FGTS, combater o trabalho infantil e análogo ao escravo.

Para o desembargador Jorge Luiz Souto Maior, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas/SP, a extinção do Ministério será um retrocesso muito grande em nível de cidadania para milhões de brasileiros. “É uma instituição de relevância mundial, sobretudo na atividade de fiscalização, que é essencial para que os direitos trabalhistas, conquistados historicamente e consagrados em normas jurídicas, sejam de fato aplicados. Sem fiscalização constante esses direitos tendem a não existir mais. O Ministério do Trabalho é uma instituição onde os trabalhadores podem ter acesso para levar suas reivindicações”, argumenta.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *