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Postado em 8 de julho de 2020 Por Em Brasil, Coronavírus, Destaque, noticias E 475 Views

Senado aprova indenização a profissionais incapacitados pela Covid-19

Via CNTS

A proposta determina o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais de saúde, de nível superior e técnico, agentes comunitários e outras profissões que auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde. O texto retornará para análise da Câmara dos Deputados.

O Senado aprovou na terça-feira, 7, projeto que garante o pagamento de indenização a profissionais de saúde que ficarem incapacitados para o trabalho depois de serem contaminados pelo novo coronavírus. O texto passou por mudanças na Casa com o relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA) e, por isso, retornará para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta determina o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após contaminação pela Covid-19. A indenização se aplica também no caso de morte pela doença, sendo paga a dependentes, cônjuge ou herdeiros dos profissionais.

Pelo projeto, a compensação vale para profissionais da saúde, de nível superior e técnico, agentes comunitários e outras profissões que auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como de serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias.

Os senadores acrescentaram ao texto que o benefício será estendido também aos trabalhadores de necrotérios, coveiros, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e trabalhadores de laboratórios que realizam a testagem para o novo coronavírus.

Indenização – A indenização consiste em um valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado – ou seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador – somado a um valor variável para cada um dos dependentes menores do profissional falecido.

O cálculo desse benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade – ou 24 anos de idade caso o dependente esteja cursando nível superior.

Se houver dependentes com deficiência, independentemente da idade deles, o benefício adicional será de pelo menos R$ 50 mil. Ainda em caso de morte, a indenização irá cobrir também as despesas do funeral – essa previsão foi acrescentada por uma emenda da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

As indenizações poderão ser divididas em três parcelas mensais de igual valor e o dinheiro virá da União. Não será cobrado imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre o benefício. E, mesmo recebendo a indenização, o profissional ou dependentes ainda têm direito aos benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

Compensação – No relatório, Otto Alencar trouxe dados de 12 de junho do Ministério da Saúde: 19% dos 432.668 profissionais de saúde testados para o novo coronavírus no Brasil tiveram resultado positivo. No total, 83.118 trabalhadores foram diagnosticados com a doença. De acordo com a pasta, foram relatados 169 óbitos de profissionais da área até então.

Já o Conselho Federal de Enfermagem, em notícia veiculada em sua página na internet em 16 de junho, afirma que o Brasil responde por 30% das mortes de profissionais de enfermagem por Covid-19. São mais de 200 profissionais da área mortos pela doença.

O senador lembra que esses números, que já são altos, devem ser maiores ainda por conta da subnotificação. “O número de profissionais testados, no entanto, representa um pequeno contingente dos cerca de seis milhões de profissionais da saúde cadastrados em conselhos de suas respectivas categorias no Brasil”.

Por isso ele ressaltou a importância do projeto: “Essa compensação é um investimento social de forma a proteger os verdadeiros heróis na luta contra o coronavírus, os profissionais de saúde, que colocam suas vidas e as de seus familiares em risco em prol da nação”.

“Esses profissionais se afastaram de suas famílias, abriram mão de cuidados pessoais, da quarentena, em favor da segurança daqueles que amam e em nome do atendimento rápido e eficaz para quem precisava ser tratado. Médicos sofreram e ainda sofrem com sentimentos de medo e de saudade, que se misturam à força e à coragem de quem precisa lidar, diariamente, com pacientes diagnosticados ou com suspeita de infecção de coronavírus e merecem ter uma garantia de que suas famílias serão recompensadas caso o pior aconteça”, acrescentou.

Dispensa de atestado médico – O projeto dispensava a apresentação de atestado médico para justificar a falta ao trabalho, por conta da Covid-19, nos primeiros sete dias de afastamento no serviço. De acordo com o texto, a dispensa de atestado médico serviria também para pagamento do repouso semanal remunerado e dos feriados. Mas essa dispensa foi retirada do projeto por emenda do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que foi aceita por Otto Alencar.

Ao eliminar essa previsão, Otto Alencar lembrou que tal possibilidade já havia sido aprovada no Congresso sob a forma do Projeto de Lei – PL 702/2020, mas acabou sendo vetada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Fonte: Agência Senado, Folha de S.Paulo e Estado de Minas

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