A Justiça do Trabalho no Ceará determinou, no dia 28 de maio, o pagamento do adicional de insalubridade de 40%, sem necessidade de prévia prova pericial, aos profissionais da saúde expostos à Covid-19. A medida abrange trabalhadores substituÃdos pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde no Estado (SINDISAÚDE) enquanto vigorar, no Ceará, o Estado de Calamidade Pública reconhecido por Decreto Legislativo.
A deliberação do Tribunal Regional do Trabalho na 7ª Região foi em resposta a diversas ações judiciais movidas pelo sindicato, para que fosse concedido o aumento aos trabalhadores que recebem adicional de insalubridade de grau médio, ou seja, de 20%. Segundo a decisão, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é o documento que vai delimitar, dentro de cada unidade de saúde, os trabalhadores que estão expostos ao agente biológico em questão (vÃrus SARS-CoV-2), devendo este documento estar atualizado.
Pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), realizaram a sustentação oral conjunta a procuradora-chefe do MPT no Ceará, Mariana Férrer, e a procuradora titular Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), Márcia Kamei. “Diante do impacto econômico na categoria dos profissionais da saúde, a Corte já havia suscitado Incidente de Assunção de Competência (IAC)”, explica a procuradora-chefe. “Trata-se de um procedimento relativamente recente no sistema processual, nas hipóteses em que se observa questão de direito relevante, com grande repercussão social”, detalha a procuradora-chefe.
A presidente da Fetessesc, Maria Salete Cross, avalia o resultado da ação como uma vitória do movimento sindical. “Há muitos anos, lutamos pelo pagamento de adicional de insalubridade de 40% aos profissionais da saúde. Infelizmente, é preciso uma pandemia para que este direito seja reconhecido e os trabalhadores, valorizados. De qualquer forma, o resultado é motivo para comemorar e fortalecer a luta pela valorização destes profissionais que estão atuando bravamente nesta pandemia.”




