demissao-imotivada

Postado em 20 de novembro de 2014 Por Em Jurídico E 1166 Views

Apresentado parecer favorável ao fim da demissão imotivada na Câmara

 Caso seja aprovada no colegiado, a matéria segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados

Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados poderá ser discutido o parecer do relator, deputado Assis Melo (PCdoB-RS), pela aprovação da MSC 59/08, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Convenção 158, de 1982, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.

A Convenção 158 permite a demissão em casos de problemas com a capacidade ou o comportamento do trabalhador e também em casos de necessidade da empresa, como problemas econômicos, tecnológicos ou estruturais, mas com direito de defesa nas primeiras hipóteses e negociação com os sindicatos, nas demais.

Não estão entre os motivos de demissão justificada a participação em entidade sindical; apresentação de queixa ou participação em procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos; a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, a ascendência nacional ou a origem social; e a ausência do trabalho durante a licença-maternidade.

Tramitação - Matéria aguarda inclusão na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para discussão e votação. Caso seja aprovada no colegiado, a matéria segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

| Fonte: DIAP

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