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Postado em 14 de maio de 2015 Por Em Criciúma, Jurídico, noticias E 2608 Views

Justiça reintegra trabalhador concursado demitido sem justa causa

O funcionário era concursado e sua demissão foi irregular, segundo argumento do advogado do SindiSaúde Criciúma 

A Vara do Trabalho de Araranguá concedeu parecer favorável de reintegração de um agente comunitário do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS/AMESC) no dia 13 de maio. O trabalhador foi demitido sem justa causa após nove meses de admissão pelo Consórcio.

O pedido de anulação da demissão foi impetrado pela assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores nos Estabelecimentos da Saúde de Criciúma e Região (Sindisaúde) em outubro de 2014. Conforme o advogado da entidade, Ivan Bitencourt, o funcionário era concursado e sua demissão foi irregular.

“A justiça entendeu que o Consórcio não apresentou uma motivação válida ao seu desligamento considerando que sua contratação foi submetida a um concurso e, a empresa integra a Administração Pública, sendo uma indireta prestadora de serviço público relevante à saúde”, pontuou o advogado.

Na defesa, a Vara do Trabalho salienta que “os Consórcios são instituições criadas por setores públicos e destinadas à organização e prestação de serviços públicos, sempre de forma associada, e o funcionário demitido desempenhava função pública na área da saúde e foi contatado como empregado público de acordo com o regime da legislação trabalhista”.

A empresa terá 10 dias após a decisão judicial para restituir o empregado concursado às suas funções.

| Escrito por Maristela Benedet, jornalista do SindiSaúde Criciúma.

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