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Postado em 17 de agosto de 2015 Por Em Jurídico E 1424 Views

Ministro do TST determina pela equiparação de direitos entre auxiliar e técnico de enfermagem

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso do Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Porto Alegre, e determinou pela equiparação de direitos entre auxiliar de enfermagem e técnica de enfermagem. A decisão partiu de uma ação movida pela auxiliar do hospital, que alegou ter as mesas funções de qualquer técnica da unidade e, por tanto, merecia salário e benefícios iguais.

Apesar da Lei 7.498/86 respeitar graus de habilitação entre enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, o ministro Cláudio Brandão, relator do agravo, considerou que a norma exige o nível médio para as funções de auxiliar e técnico.

“Diante disso, conclui-se que a única diferença plausível entre as funções será a real atribuição conferida a cada um dos cargos. No caso concreto, porém, não ficou demonstrada diferença alguma nas atividades desenvolvidas”, observou.

No caso analisado, o Hospital Nossa Senhora da Conceição alegou que as trabalhadoras exerciam funções distintas, e que as profissões de técnico e auxiliar de enfermagem, além de contemplarem diferentes atribuições, se diferenciam em relação à qualificação e às responsabilidades.

Porém, para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ficou comprovado a existência de identidade de funções. Uma das testemunhas descreveu que “não havia atividades que a técnica de enfermagem fizesse que a auxiliar também não desempenhasse”.

Ao tentar trazer o caso para o TST via agravo de instrumento, a empresa sustentou que a auxiliar não possuia habilitação profissional, expedida pelo Conselho Regional de Enfermagem, para a função de técnico de enfermagem. Argumentou ainda que ela foi admitida por concurso público, não sendo possível a equiparação salarial. No entanto, seguindo o voto do ministro Cláudio Brandão, a 7ª Turma do TST negou o recurso e manteve a decisão do TRT-4.

Confira aqui o conteúdo da decisão.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST

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