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Postado em 1 de fevereiro de 2016 Por Em Criciúma, Santa Catarina E 1603 Views

Hospital São Donato é notificado por assédio moral após ameaçar trabalhadores que entrassem em greve

Após ação do Sindicato dos Empregados da Saúde de Criciúma e Região entrar com ação contra assédio moral, a 4ª Vara do Trabalho de Criciúma notificou a Fundação Social Hospitalar de Içara, responsável pela gestão do Hospital São Donato, em Içara. A medida foi uma decisão de Tutela Antecipada deferida pelo juiz Fabrício Luckmann, que reconheceu a prática de atos que desistimulam e impedem a participação dos empregados nos movimentos sindicais.

Em nota publicada no site do Sindisaúde Criciúma, o assessor jurídico da entidade, Ivan Bitencourt, adiantou que a negociação coletiva para firmar a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 vem se arrastando por meses, sendo que as principais instituições hospitalares da região já acordaram quanto às bases da negociação. Porém, pelo segundo ano consecutivo a diretoria do hospital de Içara tenta afrontar o sindicato com atitudes e condutas antissindicais durante o processo. A data base era novembro de 2014.

Segundo informações do Sindisaúde, a greve que era prevista para dia 1º de fevereiro foi um pretexto usado pela administração do hospital para pressionar os trabalhadores, inclusive com ameaça de demissão para os profissionais que participassem da paralisação. Todo o movimento foi gravado e testemunhado pelos empregados da unidade.

Atualizado dia 2 de fevereiro

A greve acabou não acontecendo, após os profissionais aceitarem a proposta oferecida pela instituição, em votação que deu o placar de 61 votos favoráveis. Os cerca de 200 profissionais irão receber o reajuste da inflação de 10,33% em quatro vezes, sendo 25% em janeiro, 50% em fevereiro, 75% em março e 100% em abril. A diferença de novembro, data-base da categoria, será repassada a partir de maio em cinco parcelas, bem como as frações do reajuste. 

Ainda sobre a restrição ao movimento de paralisação, vale lembrar que a greve constitui direito fundamental assegurado aos trabalhadores, previsto, inclusive, na Constituição Federal de 1988. Sobre assédio moral Ivan Bitencourt destaca ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, constitui uma das principais causas de prejuízo ao meio ambiente do trabalho e, consequentemente, à saúde dos trabalhadores. Levando-se em conta a gravidade das ofensas, o sindicato autor sugere uma indenização por dano moral para cada trabalhador substituído.

Leia na íntegra o documento:

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