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Postado em 17 de junho de 2016 Por Em Criciúma, Santa Catarina E 801 Views

Sindisaúde aciona Hospital São José na Justiça cobrando pagamento dos dias de greve

Por Maristela Benedet

O Sindicato da Saúde de criciúma e região entrou com ação esta semana contra o Hospital São José com pedido de tutela de urgência cobrando o pagamento dos salários dos trabalhadores que fizeram greve nos dias 7 e 8 devido ao atraso nos salários. A ação pede ainda danos morais pelo atraso e prática antissindical.

Conforme o advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Criciúma e Região – Sindisaúde, Ivan Bitencourt, a instituição vem descumprindo os contratos de trabalho com o atraso constante no pagamento dos salários que deveria ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte previsto no artigo 459, §1º, da CLT. “Se a data limite para o pagamento do salário for ultrapassada, o empregador tem que realizar a correção monetária no mês seguinte ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º (Súmula nº 381 do TST). Neste caso, explica Ivan, a categoria aprovou em assembleias paralisar as atividades enquanto ocorrerem atrasos nos pagamentos de salários.

Após o pagamento e o retorno ao trabalho, o sindicato foi surpreendido com a informação de que o São José iria efetuar os descontos dos dias de greve, incluindo o pagamento do prêmio assiduidade previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)”, pontuou o advogado. Após ser questionado sobre o procedimento o hospital alegou através de ofício, que procederia aos descontos dos dias de greve, por entender que “as pessoas descompromissadas com os seus colegas, com os pacientes, com a sociedade e com a própria Instituição receberem o pagamento sem trabalhar seria ofensivo”.

No entanto, destaca Ivan, a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, determina que, no caso do empregador contribuir diretamente para a paralisação, como neste caso, com atraso nos salários, deverá arcar com o ônus do pagamento dos salários dos dias de greve: (…) Em observância às disposições do art. 7º da Lei nº 7.783/1989, segundo as quais “a participação em greve suspende o contrato de trabalho”, é o de que, independentemente de a greve ser declarada abusiva, ou não, o risco de não recebimento dos salários, nos dias em que não houve a prestação dos serviços, é inerente ao movimento e deve ser assumido, em regra, pelos participantes. Ressalta-se que esta Seção considera ser devido o pagamento dos dias de greve somente em determinadas situações, entre elas aquela em que o empregador contribui decisivamente, mediante conduta recriminável, para que a greve ocorra – como no caso de atraso no pagamento de salários. (…).

Já no pedido do dano moral, o Sindisaúde observa que o atraso salarial traz para o trabalhador consequências a sua imagem de bom cidadão, sendo causa suficiente para acarretar o dano moral alegado. “O empregado oferece sua força de trabalho em troca de pagamento correspondente para a sua sobrevivência. Se não recebe seus salários fica impedido de arcar com os custos de sua subsistência e de sua família”, afirma Bitencourt.

O presidente do Sindicato, Cleber Ricardo da Silva Cândido, lembra que o hospital recebe cerca de R$7,5 milhões por mês do SUS e mais a verba de convenio e particular chegando a quase R$ 10 milhões e, “após a luta e mobilização dos funcionários com pressão para que a verba fosse repassada a instituição ainda quer punir estes trabalhadores? Não vamos permitir esta falta de respeito”, criticou o sindicalista.

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